Se necessário, todos os documentos fornecidos pelo estaleiro para a instalação física do sistema SY50 têm de ser aprovados pelo registo nacional de navios e pela autoridade marítima correspondente e/ou pela sociedade classificadora. Essa aprovação tem de ser obtida antes do início da instalação. O armador e o estaleiro que realizarem a instalação são responsáveis pela obtenção e pagamento dessa aprovação.